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Tire suas dúvidas de
forma simples e rápida

Selecionamos algumas das perguntas mais frequentes, com o objetivo de ajudar você a sanar suas dúvidas o mais rápido possível.
A Alínea/J.A Urbanismo agradece o seu interesse e espera que as informações contidas aqui lhe sejam muito úteis.

Pagamento
Não recebi o boleto deste mês, o que faço?

Entre em contato e solicite 2ª Via do seu Boleto.

Recebi o boleto e atrasei o pagamento, como faço para pagar?

O pagamento do boleto pode ser realizado em até 30 dias do vencimento nas agências da Caixa Econômica Federal.

Preciso alterar meu endereço de cadastro?

Envie seu comprovante de residência atualizado clicando aqui e solicite alteração dos dados. Mantenha seu cadastro em dia.

Tenho parcelas vencidas, como faço para quita-las?

Coloque suas parcelas em dia.

Quitação e/ou Antecipação
Como faço para saber qual o meu saldo devedor?

Peça o cálculo do seu saldo devedor.

Como faço para quitar antecipadamente minhas parcelas?

Há descontos para parcelas antecipadas quando a data de vencimento do boleto for superior a 30 dias.

IPTU
Como verifico débitos de IPTU no meu terreno?

Após a compra do terreno, será de responsabilidade do comprador o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Terreno em Palhoça, acesse:
https://palhoca.atende.net
Rua Hilza Terezinha Pagani, nº 280, Passa Vinte – Palhoça - CEP: 88.130-101
Telefone: (48)3279-1700

Terreno em São José, acesse:
http://www.saojose.sc.gov.br
Av. Acioni Souza Filho, 403 - Centro - São José/SC - CEP 88.103-790
Telefone: (48) 3381-0000

Terreno em Três Lagoas, acesse:
http://www.treslagoas.ms.gov.br
Av. Cap. Olinto Mancini, 667 - Centro, Três Lagoas - MS, 79601-090
Telefone: (67) 3929-9900

Terreno em Lages, acesse:
http://www.lages.sc.gov.br
Rua Benjamin Constant, 13 – Lages - Cep: 88501-900
Telefone: (49) 3224-4377

 

Terreno em Itajaí, acesse:
https://servicos.itajai.sc.gov.br/servico/37-iptu.html
Rua Alberto Werner, 100 - Vila Operária. CEP 88304-900
Telefone: (47) 3341-6000

 

Terreno em Imbituba, acesse:
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-284/contribuinte/rel_guiaiptu.faces
Rua Ermani Cotrin, 601 - Centro. CEP 88780-000
Telefone: (48) 3355-8100

 

Terreno em Tubarão, acesse:
https://tubarao-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=tubarao
Rua Felipe Schmidt, 108 - Centro. CEP 88701-180
Telefone: (48) 3621-9000

 

Terreno em Caçador, acesse:
http://187.85.164.16:8080/eiptu/
Av. Santa Catarina, 195 - Centro. CEP 895000-124
Telefone: (49) 3666-2400

 

Terreno em Braço do Norte, acesse:
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-284/contribuinte/rel_guiadiversas.faces
Av. Felipe Schmidt, 2070 - Centro. CEP 88750-000
Telefone: (48) 3658-2222

 

Caso não possua a inscrição imobiliária solicite abaixo.

Transferência e/ou Venda
Quitei meu terreno, como faço a transferência para meu nome?

Ao quitar o terreno, o comprador deverá solicitar a J.A. a emissão do Termo de Quitação e Autorização para Escritura. Com o documento em mãos, o comprador deverá comparecer ao Tabelionato de Notas de sua preferência, apresentar o termo emitido pela J.A. e solicitar a lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda.

 

Para que seja possível lavrar a escritura, o terreno deverá estar com as parcelas de IPTU quitadas junto a Prefeitura.

 

Após a lavratura e assinatura da Escritura, a mesma deverá ser registrada no Ofício de Registro de Imóveis onde o imóvel se localiza. No registro imobiliário dos imóveis cujo empreendimento disponha de Regimento Interno próprio, deverá ser averbada a existência das restrições urbanísticas previstas no referido regulamento.

 

Após todo o processo finalizado, o comprador receberá, do Cartório de Registro de Imóveis, a Certidão de Inteiro Teor (matrícula) atualizada referente ao seu imóvel, a qual deverá ser apresentada na sede da J.A. ou encaminhada, via e-mail, para [email protected], a fim de que seja efetuada a devida baixa no sistema.

 

ATENÇÃO: a transferência da propriedade do imóvel só estará consolidada após o efetivo registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Vendi meu terreno para terceiro, como faço a transferência para o nome do novo proprietário?

Para fazer a transferência do terreno para um novo proprietário, o proprietário atual (cedente) deve solicitar a cessão de direitos e entregar os documentos na sede da empresa.

Transação entre pessoa física

Vendedor/Cedente:
CPF;
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência, atualizado, (conta de água, luz);
Comprovante de estado civil (sempre atualizado)

Solteiro

- Certidão de Nascimento e declaração de não convivência.

Casado

- Certidão de Casamento;
- CPF do conjuge;
- Carteira de Identidade do conjuge;

União Estável

- Declaração Realizada em cartório e assinada por ambos, reconhecidas as assinaturas;
- CPF do conjuge;
- Certidão de nascimento atualizada de ambos;
- Carteira de Identidade do conjuge;

Separado Judicialmente

- Certidão de casamento com averbação da separação;

Divorciado

- Certidão de Casamento com averbação do divorcio;

Viúvo

- Certidão de Casamento com averbação do óbito;

Comprador/Cessionário:
CPF;
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência, atualizado, (conta de água, luz);
Comprovante de estado civil (sempre atualizado)

Solteiro

- Certidão de Nascimento e declaração de não convivência.

Casado

- Certidão de Casamento;
- CPF do conjuge;
- Carteira de Identidade do conjuge;

União Estável

- Declaração Realizada em cartório e assinada por ambos, reconhecidas as assinaturas;
- CPF do conjuge;
- Certidão de nascimento atualizada de ambos;
- Carteira de Identidade do conjuge;

Separado Judicialmente

- Certidão de casamento com averbação da separação;

Divorciado

- Certidão de Casamento com averbação do divorcio;

Viúvo

- Certidão de Casamento com averbação do óbito;

Observação: Incluir comprovação de renda em casos onde o financiamento do terreno não esteja quitado.

Transação envolvendo pessoa jurídica
O Responsável da Empresa, comprovado através de Procuração Pública ou Contrato Social, deverá apresentar a seguinte documentação:
Contrato Social ou Registro de Firma Individual com Alterações;
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); Certidão atualizada da Junta Comercial;
Comprovante de endereço da sede da empresa, atualizado (conta de água, luz)
CPF;
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência, atualizado, (conta de água, luz);
Comprovante de estado civil (sempre atualizado)

Solteiro

- Certidão de Nascimento e declaração de não convivência.

Casado

- Certidão de Casamento;
- CPF do conjuge;
- Carteira de Identidade do conjuge;

União Estável

- Declaração Realizada em cartório e assinada por ambos, reconhecidas as assinaturas;
- CPF do conjuge;
- Certidão de nascimento atualizada de ambos;
- Carteira de Identidade do conjuge;

Separado Judicialmente

- Certidão de casamento com averbação da separação;

Divorciado

- Certidão de Casamento com averbação do divorcio;

Viúvo

- Certidão de Casamento com averbação do óbito;

Observação: Todos os demais sócios deverão apresentar RG, CPF e comprovante de residência.

Documentos do Imóvel transacionado
Certidão negativa de débitos de IPTU, atualizada, junto a Prefeitura da Comarca de localização do imóvel;
Matricula imobiliária, atualizada, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de localização do Imóvel.
Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça - http://www.riph.com.br
Registro de Imóveis da Comarca de São José - http://www.risaojose.com.br
Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas, Av Antônio Trajano 439 - Centro Três Lagoas, MS | CEP: 79601-000 (67) 3521-2247

Observações:
Caso uma das partes seja representada por Procuração, a mesma deverá ser por instrumento público, recente e conter poderes específicos para praticar todos os atos necessários e indispensáveis, descriminando o imóvel desejado. O procurador deverá apresentar carteira de identidade;
O processo de cessão de direitos será realizado de acordo com as disposições contratuais.

Solicite sua autorização de construção
Como faço para solicitar minha autorização de construção?

A autorização de construção é liberada somente quando a J.A. Urbanismo conclui em 100% a obra e a entrega do Empreendimento ao Município.

E, não poderá haver débitos de parcelas do financiamento ou débitos de IPTU referente ao terreno.

Solicite sua autorização.

Perguntas Frequentes
De quem é a responsabilidade pela limpeza dos terrenos?

Objetivando dotar nossos loteamentos de características que beneficiem os futuros moradores, a limpeza dos lotes, enquanto estiverem sob a responsabilidade da J.A, será realizada periodicamente, utilizando-se técnicas apropriadas, de modo a não agredir o meio ambiente ou por em risco o próprio loteamento.

Com a venda dos lotes, a responsabilidade pela conservação e limpeza dos mesmos passa a ser dos adquirentes, os quais deverão zelar para que o loteamento permaneça sempre em bom estado de conservação, tanto no que se refere aos lotes e edificações, quanto às áreas arborizadas/ajardinadas.

Nossa intenção é de que todos possam contribuir para o desenvolvimento dos loteamentos com atitudes voltadas para o equilíbrio urbano, ambiental e sanitário. Essas atitudes proporcionam o bem estar da população e são muito importantes para elevar o padrão de convivência urbana.

Como faço para obter meu informe de imposto de renda?

Para solicitação do informe de imposto de renda.

Tenho interesse em adquirir um lote, quais documentos devo apresentar?

Promitente Comprador ( Pessoa Física)
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Estado Civil atualizado; (Atenção: União Estável não é considerado comprovante de estado civil;
- Documentação esposa ou companheira (RG e CPF);
- Comprovante de Residência atualizado (água, luz, telefone);
- 3 Comprovantes de Renda (últimos 3 meses).
- 3 Referências

Promitente Comprador ( Pessoa Jurídica)
- Contrato Social e Alterações Contratuais ou Última Alteração Contratual Consolidada, devidamente registrados na Junta Comercial;
- Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial;
- Comprovante de Endereço da Empresa
- Comprovante de Faturamento (últimos 6 meses)
- Cartão CNPJ;
- Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) (sócio ou administrador habilitado no contrato social para prática do ato) que assinará(ão) o ato.

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